Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche e organograma
Âmbito de aplicação
Visão
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles que interagem com os serviços municipais.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa, com especial destaque para os princípios da colaboração com os particulares, princípio da boa administração e princípio da administração aberta.
Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Modelo de estrutura orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao sistema estrutural misto:
a) O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de gabinetes transversais;
b) O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade.
2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do município é fixado em 9, correspondentes a 6 divisões e 3 subunidades (direções intermédias de 3.º grau).
4 - O número máximo de subunidades orgânicas correspondentes a núcleo (direções intermédias de 4.º grau) é fixado em 11.
5 - A estrutura interna das unidades e subunidades orgânicas é constituída por áreas a criar, alterar ou a extinguir por despacho do presidente da câmara.
6 - O Município de Peniche estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis (direções intermédias de 2.º grau), todas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:
Divisão de Administração e Finanças (DAF);
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Ambiente (DA);
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT);
Divisão de Educação (DE).
7 - Ainda na dependência direta hierárquica e funcional do Presidente da Câmara são constituídos os seguintes gabinetes, serviços e subunidades:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
Berlenga;
Proteção Animal - Serviço de Sanidade e Pecuária;
Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE);
Gabinete de Gestão de Qualidade e Proteção de Dados (GGQPD);
Gabinete Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
Subunidade Desenvolvimento Social;
Núcleo das Novas Tecnologias.
8 - Na dependência direta das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau encontram-se já previstas 14 unidades flexíveis de 3.º grau ou inferior, designadas de Subunidades, Núcleos e assegurados por pessoal qualificado com cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e designados neste Município por Chefes de Subunidade ou Chefes de Núcleo.
Estrutura Interna
A Câmara Municipal adota uma estrutura flexível que corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
Competências comuns às diversas unidades, subunidades orgânicas e serviços
Atribuições comuns e genéricas do pessoal dirigente
Constituem atribuições comuns e genéricas às diversas divisões e subunidades e serviços, enquanto unidades orgânicas flexíveis:
Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau - Chefes de Divisão
Chefes de Subunidade e de Núcleo
Serviços não integrados na estrutura orgânica
Não se consideram integrados na estrutura orgânica nuclear ou flexível os seguintes serviços:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Berlenga
Proteção Animal - Sanidade e Pecuária (PASP)
Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE)
Gabinete de Governança
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal (GTFPM)
Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Gabinete de Desenvolvimento e Melhoria Contínua (GDMC)
Subunidade Finanças (SUF)
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Contabilidade
Tesouraria
Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços
Gestão do Património e Contratação Pública
Metrologia e Logística
Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais (AADAFOM)
1 - A Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais é coordenada por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara e presta apoio aos Órgãos Municipais e ao seu funcionamento;
2 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas sessões da Assembleia Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Assembleia;
b) Remeter a convocatória aos membros da Assembleia Municipal para as sessões ordinárias e extraordinárias, ou desconvocação quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Assembleia e emitir os competentes editais;
c) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal, promovendo a sua adequada publicitação e arquivo;
d) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
e) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
f) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
g) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal, de acordo com as orientações do Presidente da Assembleia Municipal.
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões da Câmara Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Câmara;
b) Remeter a convocatória à Câmara Municipal, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, tratando-as informaticamente e dar-lhes a devida publicidade para a produção de efeitos nos termos da lei;
d) Remeter a convocatória aos vereadores para as reuniões extraordinárias, ou a desconvocação para reuniões ordinárias, quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Câmara e emitir os competentes editais;
e) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito do Apoio à Divisão de Administração e Finanças:
a) Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
b) Facilitar a marcação de reuniões entre serviços e atendimentos ao exterior de acordo com as instruções superiores;
c) Organizar e prepara o expediente para as reuniões da Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secretaria Central (SC)
Licenciamento e Espaço do Cidadão (LEC)
Serviços Jurídico e de Fiscalização Municipal
Serviços de Recursos Humanos (SRH)
Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos (SOGR)
Formação, Recrutamento e Desenvolvimento (FRD)
Parque de Campismo
A concessionar nos termos da Deliberação n.º 5/2022 da Câmara Municipal de Peniche.
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Apoio Administrativo
Núcleo de Planeamento Territorial e SIG
Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos
Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, de Fiscalização e Acompanhamento Técnico
Urbanismo Digital
Divisão de Obras Municipais (DOM)
Área de Apoio à DOM e Gestão de Equipamentos
Área de Apoio Técnico
Subunidade de Obras Municipais (OM)
Setor de Execução de Obras (EO)
Setor de Canalização, Sinalização e Pintura (CSP)
Setor de Serralharia
Setor de Carpintaria
Armazéns Gerais
Divisão de Ambiente (DA)
Gestão de Resíduos (GR)
Gabinete de Gestão de Energia (GGE)
Serviço de Espaços Verdes (SEV)
Serviço de Gestão Ambiental, Albufeira Rio de São Domingos e Praias
Mercados e Feiras
Cemitério
Setor de Gestão da Frota Municipal e Equipamentos
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT)
Área de Apoio Administrativo
Gabinete do Associativismo
Serviço da Juventude
Serviço do Turismo
Serviço de Cultura
Bibliotecas Escolares, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico
Serviço do Desporto
Piscinas Municipais
Divisão de Educação (DE)
Área de Apoio Administrativo (AAA)
Planeamento e Gestão Educativa (PGE)
Gestão de Projetos de Inovação e Intervenção Educativa (GPIIE)
Gestão e Intervenção Socioeducativa (GIS)
Gestão de Instalações e Equipamentos Educativos e Tecnológicos (GIEET)
Pessoal Não Docente (PND)
Subunidade Desenvolvimento Social (DS)
Ação Social (AS)
Saúde
Estratégia Local de Habitação
Gabinete de Inserção Profissional
Centro Local de Apoio ao Migrante (CLAIM) e outros serviços descentralizados
Conselho Local de Segurança
Núcleo das Novas Tecnologias
Equipamentos
Inovação
Registo de Dados
Serviços Partilhados
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Seleção, provimento, nomeação, renovação e cessação nos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Despesas de Representação
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Delegação de Competências
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus ou inferior são responsáveis disciplinar, civil, financeira e criminalmente nos termos legais.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de maio de 2022.
Organograma
(ver documento original)
315339305