- 1 -O GAP é um serviço de apoio político, técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, constituído por nomeação do Presidente da Câmara nos termos da lei, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo. Em regra, é constituído por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída, nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos do artigo 43.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ou por pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
- 2 -Podem ser afetos ao GAP outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
- a)Prestar apoio político, técnico e administrativo ao Presidente;
- b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente e promover a execução das suas decisões e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam ao GAP;
- c)Formular propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional;
- d)Assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- e)Assessorar o Presidente na coordenação dos serviços municipais;
- f)Assessorar o Presidente nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, assim como com instituições públicas e privadas;
- g)Representar o Presidente, quando este o determinar;
- h)Organizar em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas os atos oficiais que decorram diretamente da atividade do Presidente;
- i)Assegurar as funções de protocolo em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Organizar as deslocações do Presidente e assegurar a receção e acompanhamento de convidados oficiais de visita ao Município, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- k)Gerir as ofertas institucionais do Município, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- l)Organizar a agenda e marcar as reuniões do Presidente.
- 4 -Pode ainda ser criado o Gabinete de Apoio aos Vereadores, sendo um serviço de apoio político, técnico e administrativo aos Vereadores que exercem funções em regime de permanência, constituído por nomeação nos termos da lei, com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
- 5 -Podem ser afetos ao exercício de funções no GAV outros trabalhadores do Município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 6 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Vereadores:
- a)Assessorar os vereadores nas relações institucionais internacionais e nacionais, designadamente com organizações internacionais, órgãos da união Europeia, órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, instituições públicas e privadas;
- b)Assessorar os vereadores no exercício dos poderes de que sejam titulares nos domínios sob sua responsabilidade;
- c)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- d)Representar os vereadores nos atos que estes determinarem;
- e)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- f)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas ou subdelegadas nos vereadores;
- g)Formular propostas a submeter ao Presidente ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento, estejam em representação institucional do Município ou em representação do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022