- 1 -O Serviço de Proteção Animal - Serviço de Sanidade e Pecuária depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara e funcionalmente do membro do governo responsável pela agricultura.
- 2 -O PASP é por inerência a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes pessoais não delegáveis lhe são conferidos pela autoridade sanitária veterinária nacional e pela autoridade coordenadora nacional do controlo oficial dos géneros alimentícios;
- 3 -O PASP é substituído na sua ausência ou impedimentos pelo PASP de um dos concelhos limítrofes.
- 4 -Sem prejuízo de outras legalmente conferidas, são competências do PASP:
- a)Articular com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana;
- b)Dirigir e coordenar tecnicamente o canil e ou gatil municipal;
- c)Executar as medidas de profilaxia médica sanitária preconizadas na legislação em vigor;
- d)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- e)Notificar para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- f)Intervir no licenciamento e controle dos estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários;
- g)Controlar e fiscalizar o bem-estar animal de espécies pecuárias;
- h)Intervir no licenciamento de estabelecimentos comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
- i)Intervir no licenciamento dos veículos de transporte de animais vivos;
- j)Intervir no licenciamento, controlar e fiscalizar a venda ambulante de alimentos e atividade de feirante;
- k)Intervir no licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
- l)Exercer o controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal;
- m)Proceder à inspeção higiossanitária dos alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais e dos locais de manipulação de alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico e cantinas, públicas e privadas;
- n)Analisar denúncias e reclamações relacionadas com insalubridade e animais, e proceder aos devidos procedimentos;
- o)Recolher os animais errantes, nomeadamente, cães vadios;
- p)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 16.º — Proteção Animal - Sanidade e Pecuária (PASP)
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022