- 1 -A Tesouraria dependente diretamente das Finanças.
- 2 -Compete à Tesouraria, dirigida por um coordenador técnico, enquanto se mantiver em funções de coordenação, podendo vir a ser coordenado por um coordenador, dirigente intermédio de 4.º grau, caso se extinga a coordenação do coordenador técnico em funções:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Serviço de Contabilidade;
- c)Proceder à arrecadação da receita;
- d)Diligenciar a obtenção das certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social, e ou de autorização para consulta da respetiva situação, nos termos da Legislação em vigor;
- e)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
- f)Constituir, reconstituir e repor os fundos de maneio;
- g)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- h)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- i)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de Tesouraria das operações orçamentais e das operações de Tesouraria;
- j)Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
- k)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante previsto no Regulamento de Controlo Interno;
- l)Registar e conferir todos os recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
- m)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;
- n)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de Tesouraria;
- o)Organizar todos os extratos bancários e efetuar a reconciliação bancária mensalmente;
- p)Dar conhecimento às entidades após efetivação das transferências bancárias efetuadas;
- q)Gerir os valores para as diversas entidades bancárias tendo em vista a data de ocorrência dos diversos encargos, bem como informar a contabilidade das disponibilidades existentes;
- r)Proceder à abertura e ou encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo executivo;
- s)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 27.º — Tesouraria
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022