- 1 -Os Serviços Jurídico e de Fiscalização Municipal dependem diretamente da DAF e é coordenado por um chefe de núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -Compete ao chefe dos Serviços Jurídico e de Fiscalização Municipal:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas do núcleo;
- b)Coordenar a prestação de assessoria jurídica e patrocínio judiciário;
- c)Coordenar a instrução dos processos de fiscalização, processos de reposição da legalidade urbanística e posse administrativa e processos de contraordenações;
- d)Dirigir, coordenar e orientar a Fiscalização Municipal;
- e)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos funcionários e outros trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- f)Divulgar, junto dos funcionários e demais trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a assegurar a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- g)Identificar as necessidades de formação especificados funcionário e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- h)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional.
- 3 -No âmbito do Jurídico, compete:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres externos e acompanhando, em todo os tramites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- b)Instruir e tramitar os processos de fiscalização, os processos de reposição da legalidade urbanística;
- c)Instrução do procedimento do regulamento administrativo, desde o seu início até a sua publicação;
- d)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- e)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
- f)Divulgar, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, a legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
- g)Registar e organizar os processos de contencioso e contraordenação;
- h)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- i)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- j)Tramitação dos processos que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas;
- k)Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público;
- l)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- m)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do município;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -No âmbito da Fiscalização Municipal, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, no âmbito das disposições legais aplicáveis;
- b)Tramitação e análise dos processos de fiscalização e processos de reposição da legalidade urbanística;
- c)Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
- d)Proceder à autuação e embargo das operações que estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respetiva licença e obras que estejam a decorrer sem ter sido efetuada a comunicação prévia;
- e)Assegurar o controlo das obras embargadas, bem como o respetivo prazo;
- f)Prestar informações sobre processos de fiscalização referentes a ações de particulares ou entidades externas;
- g)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença/autorização ou mera comunicação, nos termos da Lei;
- h)Proceder a notificações, citações ou intimações ordenadas, ou solicitadas por entidades externas, nos termos da Lei;
- i)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do concelho;
- j)Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias, cuja, reparação ou normalização seja, da responsabilidade do Município ou das juntas de freguesia;
- k)Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nas alíneas anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto de intervenção da Câmara Municipal;
- l)Colaborar, nos termos que lhe forem determinados, com os serviços Municipais;
- m)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 34.º — Serviços Jurídico e de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022