- 1 -O Núcleo de Formação, Recrutamento e Desenvolvimento dependente da Divisão de Administração e Finanças e é coordenado pelo chefe de núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -Compete ao FRD:
- a)Preparar e desenvolver os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção de trabalhadores previstos em Mapa de Pessoal;
- b)Integrar os júris dos procedimentos concursais e aplicar os métodos de seleção para os quais é exigida certificação ou habilitação específica;
- c)Gerir e acompanhar os processos de avaliação do período experimental, em articulação com os júris dos procedimentos concursais designados para o efeito;
- d)Garantir a correta aplicação do sistema integrado e gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), nas suas dimensões - SIADAP 1, 2, e 3;
- e)Gerir e acompanhar o processo de implementação da aplicação informática do SIADAP no Município;
- f)Apoiar o secretariado o Conselho Coordenador de Avaliação, sua secção autónoma, comissão paritária e restantes intervenientes do SIADAP;
- g)Dinamizar, acompanhar e rever os indicadores do procedimento geral de gestão de recursos humanos;
- h)Preparar e desenvolver os procedimentos bem como gerir os estágios profissionais, no âmbito da administração pública;
- i)Gerir a formação profissional, nomeadamente a identificação das necessidades de formação, a pesquisa de oferta de formação, a elaboração do plano de formação e a avaliação da formação;
- j)Articula com o Núcleo de Saúde Ocupacional e Gestão Riscos as necessidades de formação em Saúde Ocupacional (Riscos Profissionais), Motoristas (CAM e CQM), Manobradores de Máquinas e Equipamentos de Trabalho;
- k)Avaliar e assegurar a participação dos trabalhadores em ações de formação externa, propostas pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- l)Elaborar o Relatório Anual da Formação;
- m)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
- n)Gerir e organizar a informação referente ao Mapa de Pessoal, com os contributos dos Serviços de Recursos Humanos, designadamente previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento, mobilidades internas, bem como aquelas que se efetivam e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- o)Analisar a descrição dos postos de trabalho para o mapa de pessoal e promover a respetiva atualização, com os demais serviços;
- p)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão nas suas áreas de atuação;
- q)Contribuir para a elaboração do balanço social nos indicadores referentes às suas áreas de atuação;
- r)Implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional;
- s)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do serviço;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Formação, Recrutamento e Desenvolvimento (FRD)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022