- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, é dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 2 -À DPGU compete:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Coordenar a análise de pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas e sujeitas a controlo prévio;
- c)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
- d)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
- e)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- f)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
- g)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
- h)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas anteriores;
- i)Orientar, coordenar e promover a atividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente a atividade licenciadora e fiscalizadora, relacionada com operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a aplicação de normas e critérios uniformes e promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento;
- j)Apreciar pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a emissão dos respetivos alvarás, licenças e autorizações;
- k)Proceder ao cálculo das compensações urbanísticas e taxas para a realização de infraestruturas urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis;
- l)Emitir pareceres e informações no âmbito dos procedimentos legalmente previstos e relacionados com a gestão urbanística, no âmbito de projetos estruturantes;
- m)Efetuar as vistorias previstas na lei, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
- n)Efetuar fiscalização para controlo e monitorização dos processos de licenciamento, tendo em vista o cumprimento, por parte dos requerentes, dos projetos licenciados;
- o)Realizar o diagnóstico do estado de conservação do edificado, bem como avaliar as respetivas condições de habitabilidade;
- p)Intimar à conservação ou demolição de edificado, assegurando a reabilitação urbana e o cumprimento da lei;
- q)Otimizar as metodologias funcionais das unidades da divisão, para satisfazer adequadamente os pedidos dos munícipes, dar respostas atempadas e assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Para além das atribuições genéricas relativas ao planeamento e controlo da gestão de atividades, à gestão de recursos e ao enquadramento das unidades orgânicas dependentes, compete especificamente a esta Divisão:
- a)Dirigir, coordenar e orientar as unidades da divisão na execução das políticas municipais;
- b)Assegurar o desenvolvimento integrado e sustentável do Município, nomeadamente pela elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução, planos e programas de ação territorial e estudos setoriais, de acordo com as políticas e estratégias definidas pelo executivo;
- c)Coordenar as propostas de desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e analisar as de iniciativa privada;
- d)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas que, pela relevância para o interesse público ou impacto na estrutura social, económica, ambiental e territorial do concelho, sejam considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município;
- e)Assegurar o planeamento e programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente, através dos planos plurianuais de atividades e investimentos, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças e demais serviços municipais, bem como monitorizar a sua execução;
- f)Assegurar a gestão do futuro Fundo Municipal de Urbanização;
- g)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- h)Consolidar a visão integrada do concelho, assegurando a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;
- i)Apoiar o executivo na definição de prioridades e objetivos do Município;
- j)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal e apoiar os demais serviços municipais na interpretação das normas aí contidas;
- k)Assegurar o planeamento de espaço público e a elaboração de projetos, em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais;
- l)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- m)Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como os loteamentos de iniciativa municipal;
- n)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
- o)Propor a delimitação de áreas críticas de reabilitação e reconversão urbanística e coordenar a gestão de programas de financiamento que visem a regeneração urbana, assegurando o planeamento e programação neste domínio;
- p)Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território nomeadamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, incentivos à reabilitação urbana e aos objetivos urbanísticos, entre outros;
- q)Gerir o sistema de informação geográfica e cadastro do Município, assegurando a sua permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores, com o objetivo de suportar a decisão e gestão municipal, no cumprimento da legislação aplicável em vigor;
- r)Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas desqualificadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana;
- s)Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público;
- t)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço público;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022