- 1 -A OM depende diretamente da DOM e é coordenado pelo coordenador da subunidade, dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -Compete à OM:
- 2.1 -Coordenar os setores integrados na subunidade de Obras Municipais.
- 2.2 -No âmbito da Contratação de Projetos e Empreitadas:
- a)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e caderno de encargos para a execução de contratos de empreitadas e aquisições de bens e serviços de obras da responsabilidade do município;
- b)Coordenar e gerir os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as ações necessárias à sua boa execução;
- c)Acompanhar e visar a execução da contratação de projetos de especialidades para obras municipais, representando os interesses do dono de obra e solicitando esclarecimentos aos técnicos autores dos projetos, sempre que tal se mostre necessário;
- d)Elaborar informações relativas aos processos afetos deste âmbito;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No âmbito da Fiscalização de Empreitadas:
- a)Gerir e acompanhar as obras municipais executadas por empreitadas, assegurando o cumprimento do projeto e respetivo caderno de encargos;
- b)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com órgãos ou serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- c)Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
- d)Exercer a fiscalização direta das empreitadas e acompanhar e assegurar a representação técnica do dono da obra, nos casos das empreitadas com fiscalização delegada contratada pelo município;
- e)Elaborar informações relativas ao acompanhamento dos trabalhos realizados por empreitada ou outros assuntos relevantes ao decurso da obra;
- f)Elaborar autos de medição, revisão de preços, contas finais e outros documentos fundamentais ao decurso e conclusão das obras por empreitada;
- g)Promover a execução de vistorias para verificação de defeitos de obra durante o prazo de garantia da empreitada;
- h)Gerir o contrato de empreitada;
- i)Executar a coordenação de fiscalização das empreitadas.
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Subunidade de Obras Municipais (OM)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022