- 1 -O Gabinete do Associativismo depende diretamente da DACDT.
- 2 -São competências do Associativismo:
- a)Apoiar e estimular a criação, manutenção, desenvolvimento e capacitação de associações, públicas ou privadas, implantadas no concelho, ou que neste desenvolvam a sua atividade, de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento socioeconómico e cultural do concelho;
- b)Incentivar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- c)Apoiar o associativismo solidário do concelho;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- e)Promover, gerir e avaliar programas de apoio ao movimento associativo concelhio;
- f)Proceder ao diagnóstico e apuramento estatístico das diversas formas de associativismo existentes no município;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 64.º — Gabinete do Associativismo
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022