- 1 -Este Serviço depende diretamente da DACDJT.
- 2 -No âmbito das Bibliotecas Escolares, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico compete-lhe:
- a)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- b)Propor e implementar ações de sensibilização para a leitura e fruição do espaço da Biblioteca Municipal;
- c)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- d)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- g)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- h)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- i)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- j)Apoiar a Rede de Bibliotecas, em concursos de leitura; poesia; ortografia;
- k)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- l)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- m)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- o)Valorizar a missão do Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- p)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do património arquivístico;
- q)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- r)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos arquivísticos, através da elaboração de instrumentos de descrição documental;
- s)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital;
- t)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação;
- u)Promover a divulgação e difusão de todo o património documental do Concelho tanto a nível nacional, como internacional;
- v)Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
- w)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- x)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- y)Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contida ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
- z)Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
- aa)Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 68.º — Bibliotecas Escolares, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022