Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP), integrado na Divisão de Administração Geral e Financeira:
- a)Organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação, quando se torne necessário, de programas de concurso e cadernos de encargos;
- b)Manter atualizados os registos dos ficheiros de fornecedores e de materiais do armazém;
- c)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
- d)Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém;
- e)Rececionar, conferir, arrumar e manter em bom estado de conservação os materiais fornecidos;
- f)Elaborar o inventário anual de existências;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
- h)Providenciar a inscrição na Repartição de Finanças e registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis do Município;
- i)Prestar informações aos diversos serviços com vista à elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
- j)Preparar a outorga de contratos, protocolos ou escrituras em que o Município seja interveniente, relativamente a empreitadas, fornecimentos de bens e serviços, aquisição e alienação de bens imóveis, arrendamentos, seguros (exceto os de pessoal), e locação financeira, excluindo-se os contratos de pessoal, energia elétrica, água e telefones;
- k)Instruir os correspondentes processos e submetê-los a visto do Tribunal de Contas;
- l)Efetuar a liquidação e controlo da cobrança das receitas provenientes de arrendamentos e alienação de bens imóveis;
- m)Assegurar a gestão, utilização e atribuição de lotes municipais para habitação;
- n)Preparar o processo administrativo de hastas públicas para alienação de bens patrimoniais do Município;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.