Organização de serviços do município de Santiago do Cacém
Âmbito e Objeto
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência
Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação
Delegação
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
Estrutura Nuclear
Limite máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de vinte unidades orgânicas flexíveis.
Limite máximo de Subunidades Orgânicas
A estrutura orgânica da organização de serviços tem um limite máximo de três subunidades orgânicas.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Unidades Flexíveis
A estrutura orgânica do Município é, em obediência aos limites fixados pela Assembleia Municipal, composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Administração Geral e Financeira
Serviço de Aprovisionamento e Património
Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP), integrado na Divisão de Administração Geral e Financeira:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Divisão de Comodidade Local
Administrar o Cemitério Municipal, assegurando:
Serviço de Salubridade e Espaços Verdes
Compete ao Serviço de Salubridade e Espaços Verdes (SSEV), integrado na Divisão de Comodidade Local:
Divisão de Comunicação e Imagem
Divisão de Cultura e Desporto
Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo
Compete ao Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo (SMBA), integrado na Divisão de Cultura e Desporto:
Serviço Municipal de Desporto
Compete ao Serviço Municipal de Desporto (SMD), integrado na Divisão de Cultura e Desporto:
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde
Serviço de Gestão de Refeições Escolares
Serviço de Intervenção Social e Saúde
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização
Divisão de Projeto e Obras
Serviço de Aguas e Saneamento
1 - Compete ao Serviço de Aguas e Saneamento (SAS), integrado na Divisão de Projeto e Obras, no âmbito das Redes de Águas e Saneamento:
a) Assegurar a conservação, manutenção e ampliação das infraestruturas municipais, das redes de águas e das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
b) Assegurar a realização de medições e de orçamentos referentes a ramais de ligação de água e de águas residuais urbanas e pluviais e proceder à sua execução;
c) Proceder à reparação de ruturas e desobstrução das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
d) Pronunciar-se sobre os projetos da rede de distribuição pública de água e sobre os projetos de obras das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
e) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros das redes de águas, das redes de águas residuais urbanas e pluviais e assegurar o cadastro dos locais de consumo;
f) Promover a modernização do sistema de gestão das redes de distribuição de água, tendo em vista o aumento da sua eficácia, técnica e económica, e a melhoria do desempenho ambiental;
g) Garantir a recolha e drenagem das águas residuais urbanas e pluviais, assegurando a otimização das redes.
h) Realizar vistorias assegurando o cumprimento dos regulamentos Municipais de águas e esgotos e demais legislação em vigor.
i) Assegurar a realização de cortes no abastecimento de água, em caso de dívidas e após a emissão de avisos de corte.
2 - Compete ao Serviço de Aguas e Saneamento no âmbito do Tratamento e Exploração:
a) Elaborar o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) e o Programa de Controlo de Operacional (PCO) para a água de abastecimento público, submetê-lo à aprovação das entidades competente e assegurar a sua execução;
b) Controlo e análise da Qualidade da Água dos sistemas de abastecimento público e das águas residuais urbanas do concelho;
c) Acompanhamento e implementação da legislação relativa a qualidade da água para o consumo humano e das águas residuais urbanas;
d) Projetar e acompanhar as obras de execução de captações subterrâneas de água para consumo humano;
e) Proceder à delimitação da proteção às captações de abastecimento público;
f) Apreciar os pedidos de licenciamento de descarga de águas residuais industriais relativas às atividades económicas, e controlar a respetiva utilização através de monitorização da qualidade dos efluentes;
g) Assegurar o serviço de limpeza de fossas nos locais não servidos por rede de drenagem de águas residuais urbanas, e encaminhamento para as estações elevatórias e estações de tratamento de águas residuais (ETAR's);
h) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da qualidade da água para abastecimento público e da qualidade das águas residuais urbanas;
i) Garantir a manutenção da qualidade da água de abastecimento, nomeadamente assegurando o tratamento e desinfeção da água e dos equipamentos da rede;
j) Monitorizar os caudais e pressões, numa ótica de otimização da gestão da rede de distribuição de água, designadamente, tendo em vista a adequada gestão de perdas;
k) Assegurar a manutenção e gestão do sistema de telegestão das redes;
l) Assegurar a manutenção e a vigilância das estações elevatórias.
4 - Compete ainda ao Serviço de Aguas e Saneamento exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos
Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade
Serviço de Informática
Subunidades
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.
Gabinete Jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico (GJ):
Gabinete de Estudos e Planeamento
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma anexo e faz parte integrante deste documento.
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente Estrutura Orgânica é revogado o Regulamento publicado através do Despacho n.º 10383/2020, na 2.ª série do Diário da República, de 26 de outubro de 2020.
13 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
(ver documento original)
315326548