- 1 -Compete à Divisão de Comodidade Local (DCL), na área do Ambiente:
- a)Promover a sustentabilidade ambiental do território em estreita articulação com as diversas Unidades Orgânicas do Município;
- b)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- c)Propor ações e medidas de controlo da qualidade do ar, controlo do ruído e prevenção da poluição;
- d)Colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção e na proteção do património cultural do Município, nomeadamente das zonas de especial interesse ecológico;
- e)Participar nas organizações intermunicipais existentes e colaborar na avaliação do impacto ambiental de projetos, municipais e/ou intermunicipais;
- f)Planear e implementar ações de educação ambiental em colaboração com as unidades orgânicas com competências na área da educação;
- g)Coordenar e elaborar candidaturas a Galardões na área do ambiente, designadamente galardão "Bandeira Azul", "Praia com Qualidade de Ouro" e "Praia Acessível".
- 2 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Cemitérios Municipais:
Administrar o Cemitério Municipal, assegurando:
- a)Os procedimentos de receção e inumação de cadáveres, as exumações e as trasladações, nomeadamente para gavetões, garantindo as determinações legais e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;
- b)A observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas em vigor sobre cemitérios;
- c)A prestação de informação sobre os jazigos que se considerem abandonados e propor deliberação de declaração de prescrição dos mesmos;
- d)O registo das inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas, concessão de terrenos e outros que se mostrem necessários;
- e)A liquidação dos serviços prestados nos cemitérios;
- f)O apoio às Juntas de Freguesia em matéria de gestão de cemitérios.
- 3 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área do Gabinete Veterinário:
- a)Promover, nos termos da legislação em vigor, a direção, coordenação técnica e gestão do Canil Municipal;
- b)Avaliar e resolver problemas de insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
- c)Promover a captura e recolha de animais errantes;
- d)Promover a recolha e encaminhamento de cadáveres de animais encontrados na via pública ou entregues no Canil Municipal pelos seus detentores;
- e)Colaborar na execução do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses bem como na identificação eletrónica de canídeos;
- f)Implementação do Programa de Esterilização de Gatos Errantes como medida de controlo da população de felídeos;
- g)Promover ações de sensibilização sobre a detenção responsável e a prevenção do abandono animal com o intuito de salvaguardar a saúde pública e o bem-estar animal;
- h)Executar peritagens médico-veterinárias por solicitação das forças policiais e/ou por determinação do Ministério Público no âmbito do bem-estar animal e da saúde pública veterinária;
- i)Fiscalização higiossanitária dos mercados municipais;
- j)Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do município, órgãos de policia criminal ou demais entidades legalmente competentes, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- k)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde públicas;
- 4 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área da Gestão de Frota:
- a)Gerir o parque de máquinas e viaturas do Município e o respetivo plano de transportes;
- b)Assegurar os transportes escolares sustentados pelos meios diretos do Município, de acordo com os planos anuais de transportes escolares;
- c)Promover a distribuição do equipamento da autarquia pelos diversos serviços municipais que dele careçam e zelar pela manutenção do mesmo, para que se mantenha operacional;
- d)Providenciar no sentido de ser elaborado e mantido atualizado o cadastro das máquinas e viaturas;
- e)Elaborar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;
- f)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas e outros equipamentos no sentido de prestar formação e os esclarecimentos necessários a sua utilização;
- g)Inspecionar as máquinas, viaturas e outros equipamentos;
- h)Executar trabalhos oficinais de lubrificação, mecânica e eletricidade nas máquinas e viaturas, no âmbito da manutenção preventiva e reparação;
- i)Gerir e manter os equipamentos referentes ao abastecimento e armazenamento de combustível;
- j)Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais na área da sua competência.
- 5 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área do Laboratório de Águas Municipal:
- a)Assegurar o funcionamento do Laboratório de Águas Municipal e a execução das análises bacteriológicas e físico-químicas, nomeadamente no âmbito do Programa do Controlo da Qualidade da Água;
- b)Elaborar Manual da Qualidade, o Manual de Procedimentos Analíticos e demais tarefas com vista à validação dos resultados analíticos do Laboratório;
- c)Cooperar com outros laboratórios e com organismos de normalização e ou regulamentação.
- 6 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área da Limpeza de Edifícios Municipais:
- a)Coordenar a limpeza e higienização dos edifícios municipais;
- b)Assegurar o apoio logístico, às iniciativas do município, em termos de limpeza de espaços interiores;
- c)Elaborar, executar e verificar os planos de higienização dos edifícios e equipamentos municipais;
- d)Administrar os stocks de equipamentos, materiais e produtos de limpeza e assegurar a sua distribuição pelos vários edifícios e equipamentos.
- 7 -Compete à Divisão de Comodidade Local, na área dos Serviços Gerais:
- a)Assegurar o apoio logístico às iniciativas do Município;
- b)Prestar apoio logístico a outras entidades, no âmbito das competências da Divisão e de acordo com decisão da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o funcionamento do Canil Municipal, em estreita articulação com a sua direção técnica, a cargo do Veterinário Municipal;
- d)Executar as ações de recolha de animais abandonados na via pública de acordo com as orientações do Veterinário Municipal;
- e)Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;
- f)Gerir o Parque de Feiras e Exposições.
Artigo 16.º — Divisão de Comodidade Local
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022