- 1 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é integrado funcionalmente na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU).
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal assegurar o planeamento e controle de execução ao nível florestal nas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
- 3 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito do Planeamento:
- a)Elaborar e atualizar todos os Planos e Programas Municipais e Intermunicipais nas áreas da Defesa da Floresta contra Incêndio (DFCI);
- b)Atualizar o Plano Municipal/Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI/PIDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e apoio à floresta;
- d)Participar nas tarefas de planeamento de proteção civil, bem como emissão de pareceres no âmbito do ordenamento/planeamento do território do Município, com especial incidência nos espaços rurais.
- 4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Operacional:
- a)Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI/PIDFCI e no POM;
- b)Promover o cumprimento das competências atribuídas ao Município no Sistema Nacional de DFCI;
- c)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de DFCI e na Comissão Municipal de Proteção Civil em reuniões e situações de emergência;
- d)Realização de ações de informação relativas aos cuidados a ter com a floresta, junto da população;
- e)Promoção de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- f)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais e acompanhar e divulgação diária do índice de incêndio.
- 5 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, no âmbito Administrativo, de Gestão e Controlo:
- a)Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal e de DFCI;
- b)Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as bases de dados de DFCI.
- 6 -Compete ainda ao Gabinete Técnico Florestal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 38.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022