- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento e o seu regulamento eleitoral;
- b)Implementar as linhas gerais de organização e orientação de atividades científicas e académicas do IHMT NOVA, bem como acompanhar o desenvolvimento dessas atividades;
- c)Promover ativamente o acompanhamento do desenvolvimento das carreiras dos professores e investigadores em todas as suas múltiplas dimensões;
- d)Conduzir o processo de avaliação de desempenho dos docentes, bem como a sua harmonização e aprovação;
- e)Promover a avaliação do mérito científico dos professores e investigadores, designadamente para efeitos de atribuição de incentivos à investigação;
- f)Emitir parecer sobre as propostas de alteração dos Estatutos do IHMT NOVA;
- g)Apreciar e dar parecer sobre o plano estratégico apresentado pelo Diretor, incluindo a estratégia científica do IHMT NOVA;
- h)Pronunciar-se, sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades de Ensino e Investigação e dos Centros de Investigação, ouvindo os seus diretores;
- i)Pronunciar-se sobre a afetação de docentes e investigadores às Unidades de Ensino e Investigação;
- j)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- k)Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a criação de ciclos de estudos;
- l)Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos e respetivos regulamentos, ouvido o Conselho Pedagógico;
- m)Deliberar, após audição do Conselho Pedagógico, sobre:
- i)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- ii)A elaboração dos inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IHMT NOVA;
- iii)A realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- iv)As queixas relativas a falhas pedagógicas e respetivas providências necessárias.
- n)Propor ou pronunciar-se sobre:
- i)A concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- ii)A instituição de prémios escolares.
- o)Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos, respetivas provas e frequências de cursos;
- p)Propor a constituição dos júris para a obtenção de graus de mestre e de doutor e do título de agregado e para concursos e suas equiparações;
- q)Emitir pareceres sobre as propostas de nomeação definitiva de professores catedráticos, associados e auxiliares, bem como sobre o provimento definitivo de investigadores;
- r)Estabelecer as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação;
- s)Propor ao Diretor a contratação e admissão de pessoal docente, de investigação e técnico superior adstrito às atividades de ensino e investigação, indicando a respetiva UEI, bem como a renovação ou cessação dos respetivos contratos;
- t)Propor ao Diretor o convite a individualidades para desempenharem funções de professores ou investigadores convidados ou visitantes, indicando a respetiva UEI, bem como a sua recondução;
- u)Apreciar e deliberar sobre as condições e as regras de equivalência de diplomas ou de matérias;
- v)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- w)Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural e na prestação de serviços à comunidade;
- x)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa;
- y)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Reitor ou por outros órgãos de governo da Universidade NOVA de Lisboa ou do IHMT NOVA;
- z)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que venham a ser-lhe atribuídos por lei, pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) ou pelos Estatutos.
- 2 -Sem prejuízo para outros impedimentos e incompatibilidades previstos nestes Estatutos, nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e na lei, os membros do Conselho Científico não poderão pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de professores e investigadores de categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018