- 1 -O IHMT NOVA é organizado por uma estrutura científico/pedagógica baseada em Unidades de Ensino e Investigação (UEI) correspondentes a áreas científicas especializadas.
- 2 -As UEI são constituídas pelos professores, investigadores, estudantes e pessoal não docente, que exercem atividade nas áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA.
- 3 -As UEI são criadas, alteradas ou extintas pelo Diretor, precedendo parecer do Conselho Científico, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 22.º
- 4 -Com vista a assegurar o progresso da investigação, a qualidade do ensino, a prestação de serviços especializados à comunidade e a cooperação para o desenvolvimento, incumbe especialmente às UEI:
- a)Propor e realizar programas de formação de acordo com o artigo 5.º destes Estatutos;
- b)Promover, com o apoio institucional, a formação contínua dos professores, investigadores e técnicos nelas integrados;
- c)Propor ao Diretor a celebração de convénios e de contratos de investigação e de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, procurando ativamente financiamento próprio;
- d)Contribuir para o funcionamento eficaz do IHMT NOVA, nomeadamente dando prioridade à colaboração com as UEI nele existentes em relação a ligações externas, que possam ser competitivas com o programa do IHMT NOVA.
- 5 -Os diretores das UEI são nomeados pelo Diretor do IHMT NOVA, de entre os professores e investigadores doutorados de carreira da UEI, precedendo audição do Conselho Científico e dos membros das respetivas UEI.
- 6 -O Diretor da UEI é o órgão de governo e de representação da Unidade, cabendo-lhe:
- a)A gestão, a administração, a definição e a condução da política científica e pedagógica da Unidade, tendo por base a política geral do IHMT NOVA e dos seus Estatutos;
- b)Preparar, para aprovação pelo Diretor do IHMT NOVA, o seu regimento, convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Tomar, nos termos legais e dos presentes Estatutos, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da UEI.
- 7 -Em casos de impedimento do Diretor da UEI assume as suas funções o doutorado da categoria mais elevada obtida há mais tempo, que nela preste serviço, de entre os elementos de carreira.
- 8 -Sempre que o cargo de Diretor da UEI fique vago por mais de trinta dias por falta de nomeação, aplica-se o disposto no número anterior.
- 9 -As UEI podem propor ao Conselho Científico a contratação de docentes, investigadores e técnicos, bem como a abertura de concursos.
Artigo 32.º — Unidades de Ensino e Investigação
Vigente desde: 10/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018