- 1 -Os Centros de Investigação são unidades multidisciplinares que atuam no âmbito da investigação e divulgação científica e do relacionamento com a sociedade.
- 2 -O regulamento dos Centros de Investigação, elaborado pelos seus membros, é homologado pelo Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os Coordenadores dos Centros de Investigação serão nomeados de acordo com o contrato entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o IHMT NOVA, de acordo com o seu regulamento e ouvido o Conselho Científico.
- 4 -As competências do Coordenador Científico serão definidas nos Regulamentos do Centro.
Artigo 33.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018