Alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho.
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021, e alterado pelos Despachos n.os 18/2023-GP, de 7 de março e 53/2023-GP, de 23 de novembro, publicados na 2.ª série do Diário de República, respetivamente, n.º 60, de 24 de março, e n.º 239, de 13 de dezembro de 2023.
Alteração
O artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
20-05-2024. - O Presidente, José F. F. Tavares.
317720746