O artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Colaborar com a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias, satisfazendo as informações e diligências solicitadas;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 2 -O DSTI compreende uma Divisão de Sistemas Web (DSW) à qual incumbe, designadamente:
- a)Colaborar, ao nível dos sistemas e da gestão de conteúdos web, na política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação do Tribunal;
- b)Executar, ao nível web, as políticas do Tribunal no domínio das tecnologias de informação e de comunicação;
- c)Conceber e assegurar o desenvolvimento, manutenção, evolução e gestão do ciclo de vida, ao nível tecnológico, dos sistemas web do Tribunal;
- d)Assegurar a administração e gestão dos sistemas web do Tribunal;
- e)Prestar suporte técnico aplicacional de segunda linha aos utilizadores, no âmbito de sistemas aplicacionais web;
- f)Propor, em articulação com outras áreas técnicas do DSTI, e no âmbito das suas competências, políticas de segurança do Tribunal para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.
- 3 -O DSTI funciona em estreita articulação com o Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias."