O preenchimento cumulativo dos pressupostos, a que se reportam os artigos 4.º e 5.º, não confere o direito à acumulação de benefícios, devendo, para o efeito, ser adotado o princípio do tratamento mais favorável em matéria de atribuição das bolsas de mérito desportivo.
Artigo 6.º — Não cumulatividade Intra e Inter-Regimes
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024