- 1 -A realização com aprovação de cursos/formações ao abrigo do presente regulamento será certificada através da emissão de uma certidão de conclusão do curso/formação, com indicação da aprovação final quantitativa na escala de 10 a 20 valores e dos respetivos créditos ECTS, exceto nos casos dos cursos/formações livres.
- 2 -As certidões dos Cursos de Especialização e dos Cursos de Estudos Avançados são acompanhadas dos respetivos suplementos ao diploma.
- 3 -As certidões de conclusão são emitidas a partir do Sistema de Informação (SI) da FCUP, e incluem os seguintes dados:
- a)Nome do titular do curso;
- b)Documento de identificação pessoal;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do curso/formação;
- e)Data de conclusão ou data de início e fim do curso/formação;
- f)Classificação final expressa na escala de 10 a 20 valores;
- g)Número de créditos ECTS;
- h)Outras unidades orgânicas envolvidas, caso se aplique;
- i)Data de emissão da certidão;
- j)Assinatura dos responsáveis.
- 4 -A frequência de Cursos/Formações Livres pode ser certificada nos termos do n.º 3 do presente artigo (exceto a referência ao n.º de créditos), desde que tenha sido superior a 75 % das horas de contacto.
Artigo 11.º — Certificação
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025