Regulamento FCUP para Cursos e Formações de Educação Contínua.
Objeto e Âmbito de aplicação
Tipologias de Cursos e Formações de Educação Contínua
Requisitos para a Criação de Cursos e Formações
Responsável do Curso/Formação
Formadores em CFNCG
A equipa de formadores é apresentada e documentada aquando da criação do curso/formação por preenchimento de formulário próprio, sendo a sua adequabilidade e excelência científica validada pelo Conselho Científico da FCUP:
Propostas de Criação/Alteração de CFNCG
Acreditação e Creditação dos Cursos
Acreditação Externa dos Cursos
Por proposta dos órgãos próprios da FCUP, um determinado curso/formação pode ser proposto a acreditação junto de organismos competentes externos à U.Porto - incluem-se neste âmbito, entre outros e não exclusivamente, processos de acreditação de formações para Professores dos Ensinos Básico e Secundário junto do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFC), ressalvando-se que a atribuição de unidades de crédito pelo CCPFC obedece a regulamentação própria.
Reconhecimento e acumulação de Créditos
Avaliação
Certificação
Auditorias
Os cursos/formações na área de educação contínua da FCUP podem ser objeto de auditorias internas ou externas.
Publicitação de edições de CFNCG
Seleção dos Candidatos e Procedimentos Associados
Propina
Matrículas, Inscrições e Desistências
Formandos
Entende-se por formandos todos os indivíduos que frequentam CFNCG integradas na oferta de Educação Contínua da FCUP.
Direitos e Deveres
Funcionamento de CFNCG
Coordenação de Cursos não conferentes de Grau
Após a conclusão do processo de avaliação dos formandos e fechado o período publicitado aos formandos para resposta a inquéritos de avaliação da edição do CFNCG, o coordenador deverá concluir no SI o relatório de funcionamento da edição do curso/formação, enquadrando a sua análise no universo de respostas obtidas via inquérito.
Cursos em Parceria com outras UO/UIP
Receita, Custos Gerais e Saldos
Ações de Formação à Medida
Disposições Gerais
A atividade anual em formações na área de Educação Contínua será objeto de relatório pormenorizado da responsabilidade dos SA e dos SFC, reportando ao ano civil, sendo devido no final de janeiro do ano seguinte.
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e os casos não previstos no presente documento serão resolvidos pelo Diretor da FCUP.
Revisão
O presente documento será revisto sempre que tal se revele pertinente para um eficaz funcionamento da atividade de Educação Contínua promovida pela FCUP.
Entrada em Vigor
Este Regulamento tem efeito à data de início do “Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto - Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos”, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
319174331