- 1 -Nos cursos com definição de requisitos para a sua frequência, a seleção e seriação dos candidatos será feita com a ordenação decorrente da sua aplicação pelo RC, de acordo com n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -Nos cursos sem requisitos específicos, ou nos casos em que a sua aplicação não possibilite a ordenação completa dos candidatos, a seriação será realizada por ordem de entrada de candidaturas.
- 3 -Ficam com estado “Colocado” os candidatos seriados até ao número máximo de vagas fixadas para o curso; os restantes candidatos seriados ficarão com estado “Não Colocado”, podendo vir a ser sequencialmente considerados para inscrição em caso de desistências ou não inscrição dos estudantes colocados, e até ao início da lecionação do curso.
- 4 -Os candidatos serão informados do resultado da sua candidatura por mensagem de correio eletrónico.
Artigo 14.º — Seleção dos Candidatos e Procedimentos Associados
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025