- 1 -A rede terciária, constituída por troços selecionados das redes viária e divisional e por outras infraestruturas das unidades locais de gestão florestal ou agroflorestal, é definida nos instrumentos de gestão florestal (IGF), nomeadamente nos planos de gestão florestal (PGF) e equiparados e nos projetos de arborização e rearborização.
- 2 -Devem ser adotados os critérios tradicionalmente aplicados em sede das boas práticas de gestão florestal, considerando em especial os regimes de fogo e sistemas de silvicultura em causa e, também, o reforço e coerência das demais redes e mosaicos de gestão de combustíveis.
Artigo 15.º
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