- 1 -Devem ser conservadas as galerias ribeirinhas que intersetem com faixas de gestão de combustível, assegurando-se a descontinuidade vertical dos combustíveis.
- 2 -A intervenção em áreas ocupadas com espécies invasoras deve assegurar medidas com vista à sua erradicação ou, se tal não for tecnicamente aconselhável, que assegurem o controlo da sua expansão.
Artigo 21.º
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026