- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Compete, ainda, à Direção Municipal de Serviços Partilhados assegurar a coordenação dos serviços no âmbito da auditoria e qualidade, dos sistemas de informação, inovação, transformação digital e economia, do atendimento e apoio ao munícipe, da assessoria jurídica, da gestão financeira e do património e da gestão dos recursos humanos, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 10.º — Competências da Direção Municipal
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024