- 1 -Compete ao Conselho Científico de cada unidade orgânica a condução do procedimento de avaliação de desempenho.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar a condução do procedimento numa Comissão interna ou externa a este órgão.
- 3 -Quando necessário, o Conselho Científico ou a Comissão referida no número anterior podem recorrer a pareceres de especialistas na área do investigador a avaliar, para apoiar o procedimento de avaliação.
- 4 -Os especialistas referidos no número anterior podem ser professores ou investigadores com provimento definitivo em categoria igual, quando estiver em causa a avaliação de investigadores coordenadores, e superior, nos restantes casos, pertencente aos quadros da Universidade Nova de Lisboa ou de outra instituição nacional ou internacional, ou outros especialistas de méritos reconhecidos.
- 5 -Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa homologar os resultados da avaliação do desempenho.
- 6 -A competência do Reitor referida no número anterior pode ser delegada nos diretores das unidades orgânicas.
Artigo 8.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023