Aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Investigadores da Universidade NOVA de Lisboa
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho e a alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se:
Vertentes de avaliação
A avaliação do desempenho tem em conta a especificidade de cada área do conhecimento e considera as seguintes vertentes:
Ponderações
As ponderações de cada vertente são estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
Indicadores da avaliação
Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, diversos indicadores, nomeadamente:
Ciclo de avaliação, definição de ponderações e indicadores
Prorrogação do calendário da avaliação
Nos casos em que o investigador se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que fundamentadas e comprovadas documentalmente, o calendário da avaliação é prorrogado por um período igual ao da suspensão da atividade, sem prejuízo do prazo de caducidade, quando aplicável.
Órgãos competentes
Elementos para avaliação
Audiência prévia
Homologação
Notificações
Todas as notificações relativas ao procedimento de avaliação são realizadas por correio eletrónico.
Calendarização
Escala e diferenciação dos desempenhos
Obrigatoriedade e periodicidade
Procedimento de avaliação e escala
Avaliação dos investigadores no exercício de cargos de elevada relevância
Avaliação dos investigadores em período experimental
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Regime transitório de avaliação do desempenho dos investigadores da carreira de investigação científica em regime de direito público e dos investigadores especialmente contratados em regime de direito público
Regime transitório de avaliação do desempenho dos investigadores da carreira de investigação científica em regime de direito privado e dos investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
Regime transitório de avaliação dos investigadores contratados em regime de direito privado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação atual, incluindo os contratados ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º
Regime transitório especial de avaliação dos investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Calendarização para a avaliação do triénio 2024-2026
As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho, os indicadores a utilizar no procedimento de avaliação e os demais elementos referidos no n.º 5 do artigo 6.º para o triénio 2024-2026 são definidos até 15 de julho de 2023.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 238/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março.
Aplicação no tempo
O disposto no presente regulamento é aplicável à avaliação do desempenho dos investigadores ocorrido no primeiro triénio imediatamente subsequente ao da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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