Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.
Artigo 10.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 23/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023