- 1 -Após decisão do Conselho Técnico-Científico, o requerente é notificado para se dirigir aos Serviços Académicos, onde toma conhecimento das creditações atribuídas.
- 2 -O requerente deve, de forma expressa, aceitar ou rejeitar as creditações atribuídas.
- 3 -Consideram-se tacitamente aceites as creditações atribuídas, caso o requerente não tenha, nos 30 dias após a data da notificação, procedido à aceitação ou rejeição expressa das mesmas.
Artigo 13.º — Aceitação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019