Os estudantes que requererem creditação de formação e de experiência profissional dentro dos prazos previstos no presente regulamento, ficam autorizados a:
- a)Frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização caso venham a aceitar a creditação atribuída;
- b)Alterar a sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares que ficaram isentos de realizar em resultado do processo de creditação.