Publicação do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto
Âmbito
O presente regulamento define os procedimentos que permitem a creditação de formação anterior e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma atribuído pelo Instituto Português de Administração de Marketing do Porto (doravante designado por IPAM-Porto), de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
Princípios gerais de creditação
Modalidades e limites de creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Requerimento de creditação
Documentação
Emolumentos
Prazos
Apreciação liminar
Análise e decisão do requerimento de creditação
Júri
O processo é analisado por um júri composto pelo diretor do curso no qual o requerente pretende obter as creditações, pelo coordenador de área técnico-científica e por um docente designado pelo diretor do IPAM-Porto.
Classificação
Aceitação
Creditação de experiência profissional
Creditação de outra formação realizada
Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Os estudantes que requererem creditação de formação e de experiência profissional dentro dos prazos previstos no presente regulamento, ficam autorizados a:
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do diretor do IPAM-Porto.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 15775-E/2016.
Entrada em vigor
O regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive.
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