- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado após o ato de matrícula e/ou inscrição, dentro dos prazos previstos no presente regulamento.
- 2 -O requerimento de creditação deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico e efetuado em formulário próprio, a disponibilizar pelo IPAM-Porto, sendo entregue nos serviços académicos, devidamente instruídos com a documentação indicada no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Requerimento de creditação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019