- 1 -A classificação é da responsabilidade do júri das provas.
- 2 -A classificação final, expressa numa escala de 0-20, corresponde:
- a)À nota obtida na prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências, que tem uma ponderação de 50 % para efeitos de cálculo da classificação final;
- b)À ponderação resultante da apreciação do Curriculum Vitae do candidato, que tem uma ponderação de 25 % para efeitos de cálculo da classificação final;
- c)À apreciação das motivações dos candidatos, que tem uma ponderação de 25 % para efeitos de cálculo da classificação final.
- 3 -A classificação da prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências é expressa em número inteiro numa escala de 0-20.
- 4 -A apreciação do Curriculum Vitae, expressa numa escala de 0-20, corresponde:
- a)À avaliação das habilitações escolares do candidato, a comprovar através da apresentação de certificado, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: 12.º Ano, 5 valores; 11.º Ano, 4 valores; 10.º Ano, 3 valores; 3.º ciclo do Ensino Básico, 2 valores; 2.º ciclo do Ensino Básico, 1 valor; 1.º ciclo do Ensino Básico, 0 valores;
- b)À avaliação da formação profissional realizada pelo candidato, comprovada através da apresentação de certificados dos cursos de formação profissional frequentados e finalizados, sendo atribuído 1 valor por cada 3 (três) cursos de formação profissional relevantes para a área de estudo, até ao limite de 5 valores;
- c)À avaliação do nível das funções desempenhadas, comprovada através da descrição detalhada, no Curriculum Vitae, das funções desempenhadas ao longo do seu percurso profissional, mediante entrega das respetivas declarações das entidades empregadoras, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: Administrador/Diretor, 5 valores; Quadro superior, 4 valores; Quadro médio/ técnico, 3 valores; outras funções, 2 valores;
- d)À avaliação dos anos de carreira do candidato, comprovada através da descrição detalhada, no Curriculum Vitae, das funções desempenhadas ao longo do seu percurso profissional, mediante entrega das respetivas declarações das entidades empregadoras, com uma ponderação máxima de 5 valores, distribuída da seguinte forma: mais de 10 anos, 5 valores; entre 9 e 10 anos, 4 valores; entre 7 e 8 anos, 3 valores, entre 5 e 6 anos, 2 valores; entre 3 e 4 anos, 1 valor; entre 0 e 2 anos, 0 valores.
- 5 -Não são admitidos candidatos que tenham obtido na prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências uma classificação inferior a 8 valores, ainda que a classificação final do candidato seja igual ou superior a 10 valores.
- 6 -Do mérito revelado pelo Curriculum Vitae do candidato pode resultar a atribuição de uma classificação superior àquela que tenha resultado da prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências, mas esse facto nunca permite derrogar o disposto no número anterior.
- 7 -Os candidatos são seriados por ordem de mérito e por curso.
Artigo 10.º — Classificação final do candidato
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019