Publicação do regulamento de provas de avaliação da capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Condições para requerer a inscrição
Objeto das provas
As provas previstas no presente regulamento visam avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ministrados no Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa.
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Inscrição
Júri das provas
O júri é composto por um presidente e quatro vogais, sendo os mesmos designados, de entre docentes do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, pelo Conselho Técnico-Científico do estabelecimento de ensino.
Componentes da avaliação da candidatura
Regras de realização das componentes da avaliação da candidatura
Classificação final do candidato
Recurso das classificações
No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Efeitos e validade
Creditação
A creditação no âmbito de experiência profissional e de formação anterior é efetuada de acordo com o regulamento de creditação do IPAM Lisboa.
Processo individual do estudante
Integram, obrigatoriamente, o processo individual do estudante, todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são publicados anualmente pela Entidade Instituidora.
Casos omissos
Aos casos omissos no presente regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais previstas nos Estatutos do IPAM e no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2019/2020.
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