- 1 -A Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)Assegurar a manutenção permanente a rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- c)Conservar e manter os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
- d)Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- e)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
- f)Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
- g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- h)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- i)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- j)Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- k)Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- l)Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente
- m)Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos;
- n)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
- o)Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;
- p)Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais inclui a Unidade de Gestão de Ocupação do Espaço Público e Trânsito que detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- b)Implementar as posturas de trânsito;
- c)Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
- d)Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos;
- e)Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo para decisão, os respetivos processos de avença;
- f)Colaborar com a Divisão de Mobilidade e Serviços de Proteção Civil, em matéria de diminuição de sinistralidade rodoviária;
- g)Promover e acompanhar a implementação dos projetos municipais de mobilidade elétrica, prestando o necessário apoio técnico;
- h)Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;
- i)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Gestão Urbanística;
- j)Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;
- k)Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- l)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública;
- m)Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- n)Colaborar com a Divisão de Mobilidade no Acompanhamento e Implementação das medidas e ações preconizadas no PMT-Plano de Mobilidade e Transportes;
- o)Colaborar com a Divisão de Mobilidade na apreciação dos projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e cctv de gestão de tráfego, equipamentos de operação em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos;
- p)Administrar o sistema de gestão de tráfego;
- q)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da gestão técnica das competências atribuídas;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 35.º — Divisão de Gestão do Espaço Público e Águas Pluviais
Vigente desde: 23/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023