- 1 -O número e a distribuição do pessoal investigador de carreira pelas respetivas categorias constam de mapa de pessoal em regime de direito privado, anexo ao orçamento anual do IPCA, tendo em consideração o plano de atividades e o orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, sendo salvaguardada, em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
- 2 -O número de pessoal investigador, especialmente contratado com contrato a termo, certo ou incerto, consta do mapa de pessoal nos mesmos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 15/01/2025
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