- 1 -A fixação dos critérios de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
- a)Serem explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular dos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- c)Serem ponderados de acordo com a qualidade do trabalho científico e técnico para as áreas de interesse da escola e, se aplicável, da unidade de I&D.
- d)Considerar a adequação do currículo à especificidade da(s) área(s) científica(s) em concurso.
- 2 -Na avaliação do percurso científico e curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com os pesos relativos indicados no aviso, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, os seguintes critérios:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica ou subárea(s) científica(s) para que foi aberto o concurso;
- b)A transferência e valorização de conhecimento;
- c)Outras atividades relevantes para a missão do IPCA, especialmente da unidade de I&D onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
- 3 -Aos critérios enunciados no n.º 2 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Desempenho científico: entre 60 % a 80 %;
- b)Transferência e valorização de conhecimento: entre 10 % a 20 %;
- c)Outras atividades relevantes: entre 10 % a 20 %.
- 4 -Na aplicação dos critérios referidos no n.º 2 são avaliados, designadamente, os seguintes parâmetros:
- a)Desempenho científico: produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; intervenção na comunidade científica; captação de financiamento.
- b)Transferência e valorização do conhecimento: patentes/registos de propriedade industrial; atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial; divulgação de ciência e tecnologia;
- c)Outras atividades relevantes: participação em órgãos de gestão relacionados com unidades de I&D; participação em júris científicos/académicos; participação na supervisão/cossupervisão de estudantes; envolvimento em atividades de docência e formação avançada.
- 5 -Para além do disposto nos pontos anteriores, podem ser incluídos outros parâmetros de análise do mérito absoluto, tais como, projetos científicos alcançados como investigador responsável ou membro da equipa nos últimos 5-10 anos, número de publicações nos últimos 3-5 anos, número de citações, domínio da língua inglesa, participação em projetos internacionais, entre outros.
- 6 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a concreta definição dos fatores de ponderação a aplicar aos critérios de seleção tem em conta os objetivos estratégicos da escola e da unidade I&D, a natureza do concurso e as funções a desempenhar, e constam do aviso de abertura do concurso.
- 7 -Os critérios de avaliação e a percentagem da ponderação são aprovados pelo conselho científico da unidade de I&D.
Artigo 27.º — Avaliação do percurso científico e curricular
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025