- 1 -O pessoal investigador em regime de direito privado está obrigado à indicação da sua afiliação institucional do IPCA em todas as suas publicações.
- 2 -Não é permitida a participação de pessoal investigador em regime de direito privado do IPCA em centros de investigação externos ao IPCA.
- 3 -O pessoal investigador em regime de direito privado deve assegurar práticas sustentadas de ciência aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações académicas de que é autor ou coautor no CiencIPCA.
- b)Assegurar, sempre que possível, o acesso aberto às publicações académicas e outros resultados;
- c)Depositar ou referenciar, sempre que possível, dados de investigação no CiencIPCA.
Artigo 38.º — Obrigações específicas da atividade de investigação
Vigente desde: 15/01/2025
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