- 1 -O requisito para acesso ao procedimento de pessoal especialmente contratado de investigador convidado a termo resolutivo é o da habilitação do grau de doutorado com as seguintes especificidades:
- a)Investigador doutorado de nível inicial: destina-se a doutorados com reduzida experiência de investigação pós-doutoral ou sem currículo científico após doutoramento;
- b)Investigador doutorado equiparado às categorias das carreiras: destinado a doutorados com experiência de investigação pós-doutoral.
- 2 -O requisito habilitacional mínimo de admissão para o pessoal contratado a termo resolutivo exercer as atividades de Estagiário técnico de apoio à investigação corresponde à titularidade do grau de mestre, licenciado ou de curso superior equivalente na área científica prevista.
- 3 -O requisito habilitacional mínimo de admissão para o pessoal contratado a termo resolutivo para o exercício de atividades de técnico de apoio à investigação corresponde à titularidade do grau de licenciado ou de curso superior com experiência profissional, na área científica do concurso.
Artigo 46.º — Requisitos habilitacionais
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