- 1 -O IPCA disponibilizará na sua página da internet uma plataforma eletrónica para que os possíveis interessados possam colocar o seu currículo na bolsa de recrutamento para efeito de seleção.
- 2 -Sem prejuízo de outra publicitação, anualmente será publicitada em um jornal de âmbito regional e em dois jornais de âmbito nacional um aviso com a necessidade de recrutamento de investigadores convidados, estagiários técnicos de apoio à investigação e técnicos de apoio à investigação, especialmente contratados, em que os interessados colocam na plataforma eletrónica as suas candidaturas para efeito de posterior seleção pelo júri do procedimento.
- 3 -O aviso de recrutamento será publicitado na página do IPCA e na página da unidade de I&D, sendo enviado convite a todos os interessados que constem da plataforma eletrónica do IPCA para que possam apresentar candidatura ao procedimento.
- 4 -No caso de não serem apresentadas candidaturas ou se forem menos de três o júri pode proceder à verificação na plataforma da existência de, pelo menos, três candidatos a selecionar para cada uma das posições em que esteja prevista a necessidade de recrutamento.
- 5 -Em alternativa ao recurso à plataforma referida no número anterior o coordenador da unidade de I&D pode propor ao diretor da escola a publicitação de aviso em jornais regionais e/ou nacionais, e em outras plataformas.
- 6 -No caso de recrutamento de pessoal investigador para financiamento o aviso será ainda publicitado nas plataformas exigidas pela entidade financiadora.
Artigo 48.º — Procedimento de seleção e aviso de recrutamento
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025