- 1 -O sistema de avaliação de desempenho do pessoal investigador consta de regulamento interno próprio, com as especificidades dos artigos do capítulo seguinte.
- 2 -A avaliação de desempenho do pessoal investigador tem efeitos na:
- a)Contratação por tempo indeterminado de investigadores de carreira em regime de direito privado findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)Mudança da posição remuneratória do investigador de carreira em regime de direito privado;
- c)Renovação de contratos a termo de pessoal investigador especialmente contratado em regime de direito privado.
Artigo 59.º — Avaliação de desempenho
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