- 1 -A avaliação do pessoal investigador é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Consolidação do contrato por tempo indeterminado para pessoal investigador de carreira;
- b)Renovação ou manutenção dos contratos a termo para pessoal investigador não integrado em carreira;
- c)Alteração de posicionamento remuneratório;
- d)Atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -Poderá ser aberto processo de inquérito:
- a)No caso dos investigadores de carreira após avaliação negativa durante o período de três anos;
- b)No caso do pessoal contratado a termo, após avaliação negativa no ano avaliado.
Artigo 68.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025