- 1 -Compete ao coordenador da unidade de I&D:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento de avaliação do pessoal investigador e submeter o mesmo à homologação do presidente do IPCA;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente regulamento e no regulamento de avaliação do pessoal investigador;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 72.º do presente regulamento;
- d)Integrar o conselho coordenador de avaliação do IPCA, podendo designar um representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a comissão paritária, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao presidente do IPCA;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas da unidade de I&D, o qual deverá ser analisado pelo Conselho Científico ou pelos órgãos definidos no regulamento de avaliação do pessoal investigador, e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos subsequentes e na criação de condições para a melhoria de desempenho do pessoal investigador.
Artigo 73.º — Dirigente máximo
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025