- 1 -A comissão paritária é o órgão com competência para apreciar as reclamações da avaliação do pessoal investigador depois da harmonização pelo conselho coordenador de avaliação dos investigadores.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:
- a)Um vogal docente ou investigador da direção, a designar pelo coordenador da unidade de I&D;
- b)Um membro do conselho científico, a designar pelo conselho científico;
- c)Dois representantes doutorados do pessoal investigador, eleitos diretamente pelo pessoal investigador.
- 3 -A duração dos mandatos dos vogais da comissão paritária é definida de acordo com o regulamento de avaliação do pessoal investigador.
Artigo 72.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025