- 1 -A autoavaliação consiste em disponibilizar ao avaliador toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 3 -O modo como se concretiza a autoavaliação é regulamentado em cada unidade de I&D.
Artigo 78.º — Autoavaliação
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