- 1 -Todos os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho previstos no presente regulamento são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias aprovados.
Artigo 84.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025