O n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do IPV, aprovado por Despacho n.º 8340/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de junho de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Melhor média aritmética, aproximada às décimas, das disciplinas/unidades curriculares consideradas na alínea a) do ponto 1 do artigo 18.º;
- b)Candidato com data de nascimento mais recente.