- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de incentivo financeiro à natalidade/adoção, na área territorial do Município de Montemor-o-Velho.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1.º ciclo, nas condições previstas nos capítulos seguintes.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017