Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Montemor-o-Velho
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por base o disposto no n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o previsto na alínea h), do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA).
Objeto e âmbito de aplicação
Beneficiários
Acesso
I = x + 20 % x
I -incentivo.
x - valor base do incentivo.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Prazo de apresentação
Formalização
Análise e decisão do processo
Despesas elegíveis
Pagamento
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310640243